Mesa Diretora
COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA:
PRESIDENTE: Donizete Rodrigues Ribeiro
VICE-PRESIDENTE: Jesus Jose De Souza
1º SECRETÁRIO: Luiz Antonio Cassiano
2º SECRETÁRIO: Paulo Pereira De Jesus
3º SECRETÁRIO: Eneas Colazant
ATRIBUIÇÕES
ARTIGO 21:- À Mesa, dentre outras atribuições, compete:
I. propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços
da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
II. elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das
dotações orçamentárias da Câmara, bem como altera-las, quando
necessário;
III. apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos
suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total
da dotação da Câmara;
IV. suplementar, mediante Lei, as dotações do orçamento da Câmara,
observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária,
desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de
anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias; (redação
dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2001)
V. devolver a Tesouraria da Prefeitura, o saldo de caixa existente na
Câmara ao final do exercício;
VI. enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício
anterior;
VII. nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças
por disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir
funcionários ou servidores da Secretária da Câmara Municipal,
nos termos da lei;
VIII. declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por
provocação de qualquer de seus membros ou, ainda, de Partido
Político representado na Câmara, nas hipóteses dos previstos
nesta Lei Orgânica e na Legislação Federal pertinente, assegurada
ampla defesa. (redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2001)
ARTIGO 22:- Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições compete:
I. representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II. dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos;
III. interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV. promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como
as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo
Plenário;
V. fazer público os Atos da Mesa, bem como as Resoluções os
Decretos Legislativos e as leis por ele promulgadas;
VI. declarar a perda do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores, nos casos previstos em Lei, salvo as hipóteses dos
incisos III, do artigo 15, desta Lei;
VII. requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara e aplicar
as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
VIII. apresentar no Plenário, até o dia vinte (20) de cada mês, o
balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês
anterior;
IX. solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela
Constituição do Estado;
X. manter a ordem no Recinto da Câmara, podendo solicitar a força
policial par esse fim;
XI. fornecer atestado declaratório de efetivo exercício do Prefeito
Municipal;
XII. fornecer a qualquer interessado, através da Secretaria
Administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias, Certidão dos Atos,
contratos e decisões, sob pena de responsabilidade. No mesmo
prazo deverá atender as requisições judiciais, se outro não for
fixado pelo juiz.